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Contribuição Sindical 2025

TABLA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

‘VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

 

O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estabelecido à Rua Olympio Rodrigues Passos nº 195 Bairro Jabour - Vitória/ES, CÓDIGO SINDICAL Nº: 89320, C.N.P.J 31.800.865/0001-66, notifica as Empresas de Asseio e Conservação localizadas no Estado do Espírito Santo que de acordo com o estabelecido no arts. 548, 578,580, 587 e 605 da CLT, recolherão a Contribuição Sindical 2024, prevista nos artigos 8º, inciso IV da Constituição Federal. A Guia para Recolhimento deverá ser impressa via internet, acesse o site da Caixa Econômica Federal: www.cef.com.br

Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone (27) 3327.1659

TABELA

CLASSE DE CAPITAL (em R$)

ALÍQUOTA   %

PARCELA A ADICIONAR ( R$)

DE:                   0,01 a            40.278,75

CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA

     322,23

DE:          40.278,76 a            80.557,50

0,80%

----

DE:          80.557,51 a          805.575,00

0,20%

483,34

DE:         805.575,01 a     80.557.500,00

0,10%

  1.288,92

DE:   80.557.500,01 a   429.640.000,00

0,02%

 65.734,92

DE: 429.640.000,01            EM DIANTE

CONTRIBUIÇÃO MÁXIMA

                 151.662,92

NOTAS:

  • Data de recolhimento: 31/01/2025. Para as empresas que venham a estabelecer-se após essa data, a contribuição será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
  • As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75 poderão recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23 e as empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01 poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92 de acordo com o disposto no artigos 578, 580 § 3º e 587 da CLT com alteração dada pela Lei nº 13.467 de 13/07/2017).
  • Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178 de 01/03/1991 e atualizado de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383 de 30/12/1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024.

 

Nacib Haddad Neto

Presidente do SEACES

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